SBS Refractory Service

Condições gerais de venda e prestação de serviços

B2B: aplicáveis aos contratos celebrados com empresários (§ 14 BGB, Código Civil alemão)

Versão: 1 de agosto de 2026

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Für Montageleistungen feuerfester Werkstoffe gelten ergänzend die gesonderten „AGB für Montageleistungen feuerfester Werkstoffe" (siehe unten). Beide Dokumente stehen oben als PDF zum Download bereit und werden im Einzelfall Vertragsbestandteil.

Nota: As presentes Condições Gerais foram redigidas originalmente em língua alemã. As traduções têm caráter meramente informativo; juridicamente vinculativa é apenas a versão alemã.

Nota preliminar: As presentes Condições Gerais (CG) aplicam-se exclusivamente aos contratos celebrados entre a SBS Refractory Service GmbH (doravante «SBS») e empresários na aceção do § 14 do BGB (Código Civil alemão) (doravante «Cliente»). Fica excluída a sua aplicação a consumidores (§ 13 BGB). Condições gerais de compra do Cliente divergentes, contrárias ou complementares não passam a fazer parte do contrato, salvo se a SBS aceitar expressamente e por escrito a sua aplicação.

§ 1 Âmbito de aplicação e celebração do contrato

  • As presentes CG regulam tanto a venda e o fornecimento de mercadorias como a prestação de serviços de reparação e de montagem, em particular serviços de montagem de materiais refratários, salvo acordo expresso em contrário celebrado por escrito.
  • As encomendas do Cliente constituem uma proposta dirigida à SBS para a celebração de um contrato. Uma confirmação de receção da encomenda enviada pela SBS não constitui aceitação.
  • O contrato só se considera celebrado mediante confirmação escrita da encomenda pela SBS ou com a entrega / o início da prestação.
  • As propostas da SBS dirigidas a empresários são, em princípio, sem compromisso, salvo se forem expressamente designadas como vinculativas.

§ 2 Entrega e transferência do risco

  • Salvo acordo em contrário, as entregas são efetuadas a partir do armazém para o endereço na Alemanha indicado pelo Cliente.
  • Sendo o Cliente empresário, o risco de perda ou de deterioração acidental transfere-se para o Cliente no momento da entrega ao transitário/transportador; em caso de levantamento, no momento da comunicação de que a mercadoria está pronta para expedição.
  • Os prazos de entrega e de execução só são vinculativos se tiverem sido confirmados por escrito; caso contrário, consideram-se indicativos.
  • Em caso de força maior, bem como de acontecimentos imprevisíveis não imputáveis à SBS (p. ex., conflitos laborais, intervenções das autoridades, dificuldades de aprovisionamento, atrasos na entrega por parte de fornecedores), os prazos vinculativos são prorrogados por um período adequado.

§ 3 Preços, condições de pagamento e reserva de propriedade

  • Salvo indicação em contrário, todos os preços são expressos em EUR, acrescidos dos custos de embalagem e envio e do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
  • Os pagamentos são devidos de imediato e sem qualquer dedução após a receção da fatura, salvo se tiverem sido acordados por escrito ou indicados na fatura prazos de pagamento diferentes. A SBS pode exigir um pagamento antecipado adequado no momento da adjudicação.
  • A mercadoria entregue permanece propriedade da SBS até ao pagamento integral de todos os créditos a que a SBS tenha direito (mercadoria sob reserva de propriedade).
  • O Cliente empresário está autorizado a revender a mercadoria sob reserva de propriedade no âmbito da sua atividade comercial regular, desde que fique assegurado que o pagamento é efetuado à SBS e que a propriedade só se transfere para o terceiro após o pagamento integral.
  • A transformação ou alteração da mercadoria sob reserva de propriedade pelo Cliente é efetuada em nome e no interesse da SBS. Em caso de penhora, apreensão ou outros atos de disposição por parte de terceiros, o Cliente deve informar a SBS sem demora.
  • O Cliente cede desde já à SBS, a título de garantia e pela totalidade do seu montante, os créditos resultantes da revenda da mercadoria sob reserva de propriedade, incluindo todos os direitos acessórios; a SBS aceita a cessão. Até revogação e enquanto não se verificar mora no pagamento, o Cliente fica autorizado a cobrar os créditos cedidos, não podendo, contudo, dispor deles de outro modo (em especial através de nova cessão).
  • A pedido, o Cliente deve dar a conhecer a cessão ao respetivo adquirente e fornecer à SBS os documentos e informações necessários para fazer valer os seus direitos. A pedido do Cliente, a SBS liberará, à sua escolha, as garantias de que seja titular, na medida em que o seu valor realizável exceda em mais de 20 % os créditos a garantir.

§ 4 Prazo de validade da proposta e alteração de preço em caso de aceitação tardia

  • Caráter vinculativo do prazo de validade da proposta. Cada proposta elaborada pela SBS Refractory Service GmbH indica expressamente um prazo de validade dentro do qual o adjudicante a pode aceitar. Decorrido esse prazo, a proposta deixa automaticamente de ser vinculativa, salvo prorrogação por escrito pela SBS Refractory Service GmbH.
  • Aceitação tardia. Se a aceitação ou a encomenda do adjudicante só ocorrer após o termo do prazo indicado na proposta, a SBS Refractory Service GmbH não fica obrigada a executar o trabalho nas condições inicialmente propostas. Neste caso, a SBS Refractory Service GmbH reserva-se o direito de voltar a confirmar a proposta com um acréscimo de preço até 10 %, tendo em conta a alteração das condições, em particular dos custos de planeamento, de materiais e de pessoal.
  • Fundamentação relativa ao planeamento. A SBS Refractory Service GmbH planeia as intervenções de montagem com base numa organização antecipada por blocos. São consideradas prioritariamente as encomendas cuja aceitação tenha ocorrido dentro do prazo de validade da proposta. Uma aceitação tardia pode exigir um novo planeamento ou a reestruturação de blocos de montagem já existentes. O esforço adicional daí resultante, em particular no que respeita à afetação de pessoal, à disponibilidade de materiais e à organização de datas, justifica o acréscimo reservado sobre o preço da proposta.
  • Aviso sobre a garantia de preço e de data. O adjudicante é expressamente advertido de que é necessária uma aceitação atempada, dentro do prazo de validade da proposta, para assegurar tanto o preço proposto como o período de execução planeado.

§ 5 Âmbito dos serviços e montagem (materiais refratários)

  • A SBS presta os serviços de montagem de acordo com o âmbito definido na proposta. Quaisquer alterações ou ampliações carecem de acordo escrito.
  • A garantia relativa aos serviços de montagem limita-se à execução tecnicamente correta e conforme às regras da arte. As propriedades dos materiais, a durabilidade e a funcionalidade dos materiais refratários utilizados não são objeto da garantia, salvo se a SBS tiver fornecido ela própria os materiais e tiver garantido expressamente determinadas características.
  • Existem serviços adicionais, em particular, nos seguintes casos: alterações do âmbito dos serviços a pedido do Cliente, necessidade adicional de material, transportes especiais, condições locais difíceis, tempos de espera imputáveis ao Cliente, trabalhos fora do horário normal de trabalho ou em condições difíceis (p. ex., com a instalação industrial em funcionamento). Os serviços adicionais são faturados de acordo com as tarifas em vigor em cada momento.
  • Os serviços adicionais são documentados através de relatórios de montagem/comprovativos de execução. Na falta de oposição escrita do Cliente no prazo de 7 dias de calendário a contar da sua receção, consideram-se aceites.
  • Se o desenvolvimento do projeto o exigir (p. ex., alterações imprevistas ou pedidos adicionais do Cliente), pode ser necessária uma visita do chefe de projeto ao local; para o efeito, é faturado um montante fixo de 1 200 € líquidos por dia.
  • As alterações de data de curto prazo por parte do Cliente devem ser comunicadas à SBS por escrito (e-mail) ou por telefone, o mais tardar 3 dias de calendário antes do início previsto da montagem. Se uma alteração de curto prazo implicar um adiamento de, pelo menos, um dia, a SBS pode faturar um montante fixo adicional até 2 000 € líquidos, em particular em projetos com ≥ 3 pessoas durante, pelo menos, 4 dias úteis consecutivos, nos quais surjam custos consideráveis de planeamento e de afetação de recursos.
  • Se, no decurso da montagem, surgir uma necessidade adicional de material não acordada, a SBS pode faturar custos de transporte até 1 000 € líquidos, em particular no caso de transportes especiais necessários com curto prazo.
  • Caso tenham sido acordados preços de faturação especiais com o adjudicante ou com o utilizador (no âmbito da cedência de trabalhadores), estes aplicam-se às intervenções planeadas (antecedência mínima de 2 semanas). Às intervenções de curto prazo (período inferior a 2 semanas entre a adjudicação e o início do projeto) aplicam-se os preços de faturação gerais.

§ 6 Garantia / direitos em caso de defeitos (mercadorias e serviços)

  • Aplicam-se os direitos legais em caso de defeitos, com as seguintes modificações próprias das relações B2B.
  • No caso de fornecimento de mercadorias a empresários, o prazo de prescrição dos direitos por defeitos é de 12 meses a contar da entrega. Aplica-se o § 377 do HGB (Código Comercial alemão: dever de exame e de reclamação de defeitos). No âmbito do cumprimento posterior, cabe à SBS decidir sobre a modalidade do mesmo (reparação ou substituição). Em caso de substituição, os custos de desmontagem e de montagem não estão incluídos, salvo disposição imperativa em contrário.
  • No caso de serviços de montagem, o prazo de prescrição dos direitos por defeitos é de 12 meses a contar da aceitação. A garantia limita-se à execução tecnicamente correta e conforme às regras da arte (cf. § 5, n.º 2).
  • Se o Cliente, sem o consentimento da SBS, executar indevidamente trabalhos de reparação/montagem, por si ou através de terceiros, cessa a responsabilidade da SBS por esses trabalhos. O mesmo se aplica caso, a pedido do Cliente, não seja efetuada a substituição de peças que careçam de renovação.

§ 7 Responsabilidade

  • Ficam excluídos os pedidos de indemnização do Cliente. Esta exclusão não se aplica à responsabilidade decorrente de disposições legais imperativas (p. ex., a lei alemã da responsabilidade pelo produto, Produkthaftungsgesetz), em caso de dolo / negligência grosseira, de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, ou de violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais).
  • Em caso de violação, por negligência leve, de obrigações contratuais essenciais, a responsabilidade limita-se aos danos previsíveis e típicos deste tipo de contrato.
  • Na medida em que a lei o permita, ficam excluídos os danos indiretos / danos consequenciais (em particular perdas de produção, de utilização ou de lucros).
  • As disposições anteriores não se aplicam aos trabalhos executados pela SBS no âmbito de direitos por defeitos existentes do Cliente.
  • Caso o adjudicante pretenda exercer o direito à eliminação de defeitos nos termos do BGB, deve ser concedido um prazo suficiente.
  • Os danos consequenciais ou a eliminação de defeitos por outros prestadores de serviços não podem exceder o valor inicial da encomenda.

§ 8 Custos, orçamentos e faturação

  • Se o preço previsível não for indicado no momento da celebração do contrato, o Cliente pode fixar limites de custos.
  • Os orçamentos vinculativos só são elaborados mediante pedido expresso e só são vinculativos se forem apresentados por escrito e designados como vinculativos.
  • A SBS pode exigir uma remuneração pelos serviços necessários à elaboração de um orçamento, na medida em que a reparação não seja executada ou os serviços não possam ser aproveitados.
  • Se, durante a reparação, se verificar que os custos previsíveis excedem consideravelmente os estimados a título indicativo e não guardam uma relação economicamente razoável com o valor atual do objeto, a SBS informa o Cliente sem demora. O mesmo se aplica a defeitos detetados apenas no decurso dos trabalhos e que não tenham sido inicialmente encomendados.
  • Se uma reparação for interrompida por motivos não imputáveis à SBS, o objeto só é reposto no seu estado original a pedido expresso do Cliente e mediante reembolso dos custos daí resultantes.
  • Na fatura, as peças/materiais/serviços especiais, bem como os custos de mão de obra, de deslocação e de transporte, são discriminados separadamente. Em caso de execução com base num orçamento vinculativo, basta uma remissão para o mesmo; as divergências no âmbito dos serviços devem ser indicadas separadamente.

§ 9 Aceitação dos serviços de reparação e de montagem

  • O Cliente é obrigado a proceder à aceitação logo que lhe tenha sido comunicada a conclusão; a aceitação não pode ser recusada devido a defeitos não essenciais.
  • Se o Cliente entrar em mora quanto à aceitação, esta considera-se efetuada decorridos 5 dias úteis desde a comunicação da conclusão. Se o Cliente começar a utilizar a instalação sem aceitação, esta considera-se efetuada, o mais tardar, decorridos 6 dias úteis a contar do início da utilização. Os defeitos reconhecíveis devem ser invocados até aos referidos momentos.

§ 10 Deveres de colaboração do Cliente

  • O Cliente deve assegurar condições de trabalho e de segurança adequadas no local da reparação/montagem.
  • O Cliente disponibiliza, a expensas suas, a energia necessária, incluindo as respetivas ligações, fornece materiais/consumíveis e realiza todas as operações necessárias aos ensaios.
  • Se o Cliente não cumprir os seus deveres de colaboração, a SBS tem o direito, mas não a obrigação, de realizar as operações correspondentes em seu lugar e a expensas suas.

§ 11 Prazos de execução da reparação e da montagem

  • As indicações relativas a prazos de reparação/montagem baseiam-se em estimativas e não são vinculativas, salvo se forem expressamente confirmadas por escrito como vinculativas.
  • Em caso de impedimentos operacionais imprevisíveis (p. ex., paralisações do trabalho, dificuldades de aprovisionamento, atrasos na entrega por parte de fornecedores), intervenções das autoridades, força maior ou conflitos laborais, também os prazos vinculativos são prorrogados por um período adequado.

§ 12 Direito de penhor alargado

  • Pelos seus créditos emergentes do respetivo contrato de empreitada, a SBS goza de um direito de penhor sobre o objeto da reparação/montagem que tenha entrado na sua posse por força do contrato.
  • O direito de penhor pode igualmente ser exercido relativamente a créditos emergentes de trabalhos anteriores, fornecimentos de peças sobressalentes e outras prestações, desde que relacionados com o objeto da encomenda. Relativamente a outros créditos resultantes da relação comercial, o direito de penhor só se aplica na medida em que esses créditos não sejam contestados ou tenham sido reconhecidos por decisão transitada em julgado.

§ 13 Denúncia / cessação

  • Se o Cliente denunciar o contrato, deve pagar os trabalhos realizados e os custos incorridos até essa data, incluindo as despesas com peças sobressalentes encomendadas e já adquiridas.

§ 14 Proteção de dados

  • A SBS trata os dados pessoais do Cliente para a execução do contrato, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Para mais informações (categorias, finalidades, fundamentos jurídicos, prazo de conservação, direitos dos titulares dos dados), consulte a política de privacidade disponível em sbs-rs.de/datenschutz .

§ 15 Disposições finais

  • As alterações/aditamentos às presentes CG exigem a forma escrita. O mesmo se aplica à revogação desta exigência de forma escrita.
  • Se alguma das disposições das presentes CG for ou vier a ser, total ou parcialmente, inválida, a validade das restantes disposições não é afetada. Em substituição da disposição inválida aplica-se o regime legal.
  • Se o Cliente for comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património autónomo de direito público, o foro exclusivamente competente é o da sede da SBS. Aplica-se exclusivamente o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Condições especiais complementares

Condições gerais para serviços de montagem de materiais refratários

À montagem de materiais refratários aplicam-se, em complemento das Condições Gerais acima, as condições especiais seguintes. Em caso de contradição, estas condições especiais de montagem prevalecem sobre as disposições gerais no que respeita aos serviços de montagem.

§ 1 Âmbito de aplicação

As presentes Condições Gerais aplicam-se a todos os contratos de montagem de materiais refratários celebrados entre o adjudicatário e o adjudicante, salvo acordo expresso em contrário celebrado por escrito. Aplicam-se complementarmente as disposições do BGB. Eventuais condições de compra do adjudicante não são aplicáveis.

§ 2 Âmbito dos serviços e garantia

  • O adjudicatário executa a montagem de materiais refratários de acordo com o âmbito dos serviços definido na proposta.
  • Para o serviço de montagem propriamente dito é assumida uma garantia de doze (12) meses a contar da aceitação. A garantia limita-se exclusivamente à execução tecnicamente correta e conforme às regras da arte da montagem.
  • Ficam excluídos quaisquer direitos relativos aos materiais fornecidos. O adjudicatário não assume qualquer responsabilidade pelas propriedades, pela durabilidade ou pela funcionalidade dos materiais refratários utilizados.
  • Os danos consequenciais e indiretos, bem como eventuais despesas subsequentes, ficam excluídos no âmbito desta garantia. Qualquer eventual responsabilidade rege-se exclusivamente pelas disposições legais aplicáveis ao serviço de montagem.

§ 3 Serviços adicionais e trabalho adicional

  • Os serviços que excedam o âmbito contratualmente acordado são considerados serviços adicionais e são faturados separadamente de acordo com as tarifas do adjudicatário em vigor em cada momento.
  • Podem existir serviços adicionais, em particular, no caso de: alterações ou ampliações do âmbito dos serviços a pedido do adjudicante,
  • necessidade adicional de material ou transportes especiais,
  • condições locais difíceis,
  • tempos de espera não imputáveis ao adjudicatário,
  • serviços fora do horário normal de trabalho ou em condições difíceis (p. ex., instalação industrial em pleno funcionamento).
  • Os serviços adicionais são documentados através de relatórios de montagem ou comprovativos de execução. Na falta de oposição escrita no prazo de 7 dias de calendário, consideram-se aceites.

§ 4 Transportes especiais em caso de necessidade adicional de material

Caso surja, no decurso da montagem, uma necessidade adicional de material que exceda o volume contratualmente acordado, o adjudicatário reserva-se o direito de faturar custos de transporte adicionais até 1 000 € líquidos. Tal aplica-se, em particular, a transportes especiais necessários com curto prazo. Com a adjudicação, o adjudicante aceita esta disposição.

§ 5 Visitas do chefe de projeto em caso de trabalho adicional não planeado

Se, devido a alterações imprevistas do âmbito da montagem ou a pedidos adicionais do Cliente, for necessária uma visita do chefe de projeto ao local, é faturado um montante fixo de 1 200 € líquidos por dia. Esta disposição aplica-se, em particular, em caso de divergência considerável relativamente ao volume de montagem inicialmente acordado.

§ 6 Alterações de data de curto prazo por parte do adjudicante

  • As alterações de data por parte do adjudicante devem ser comunicadas por escrito, por e-mail, ou por telefone, o mais tardar três (3) dias de calendário antes do início previsto da montagem.
  • Se essa alteração for comunicada com pouca antecedência e exigir um adiamento do início da montagem de, pelo menos, um dia, o adjudicatário pode faturar por esse motivo um montante fixo adicional até 2 000 € líquidos.
  • Esta disposição aplica-se, em particular, a projetos com uma equipa de três ou mais pessoas durante, pelo menos, quatro dias úteis consecutivos, nos quais o adiamento dê origem a custos consideráveis de planeamento e de afetação de recursos.

§ 7 Deveres de colaboração do adjudicante

O adjudicante deve criar todas as condições que permitam a execução correta da montagem. Incluem-se, em particular:

  • acesso atempado ao estaleiro,
  • disponibilização das infraestruturas necessárias (p. ex., eletricidade, água, áreas de armazenamento),
  • existência das licenças das autoridades, autorizações de segurança, etc.

Os atrasos ou o trabalho adicional imputáveis à falta de colaboração são faturados de acordo com o esforço efetivo, às tarifas em vigor.

§ 8 Disposições finais

  • As alterações e aditamentos às presentes Condições Gerais exigem a forma escrita.
  • Se alguma das disposições das presentes Condições Gerais for ou vier a ser, total ou parcialmente, inválida, tal não afeta a validade das restantes disposições.
  • O foro competente é o da sede do adjudicatário, desde que o adjudicante seja comerciante.

Versão: 1 de agosto de 2026 · SBS Refractory Service GmbH, Hermann-Oberth-Str. 31, 85640 Putzbrunn, Alemanha

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